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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

prazo para discordância quanto desconto de contribuição assitencial termina no dia 02 de abril de 2012


O nosso Sindicato, como já informado neste blog, chegou a uma composição para encerramento da campanha salarial de 2012.
Como é sabido de todos nossa data base é 01º de janeiro e o reajuste salarial será de 7% (sete por cento), sendo que os pisos salariais terão um aumento um pouco maior.
Neste ano, como no ano passado, a Assembléia Geral aprovou desconto de contribuição assistencial na ordem de 2% (dois por cento) do salário base, nos meses de abril e julho de 2012 e somente nestes meses.
Tal desconto que a Diretoria do sindicato espera ser necessário apenas mais este ano se deu em virtude do desequilíbrio na arrecadação do Sindicato ocorrida com o fechamento das empresas Maiorana, Victorina Bijoux e CP Coroas Petrópolis,  ocorrido de três anos para cá e que prejudicou momentaneamente a assistência social do Sindicato em virtude da queda repentina de arrecadação, já que os trabalhadores destas empresas, na época, compunham mais de 2/3 do quadro social da entidade.
A Diretoria do Sindicato vem fazendo esforços no sentido de readequar a nova realidade para que no futuro voltemos a novamente só depender dos valores das mensalidades sociais.
Desta forma, publicamos o teor da cláusula do desconto assistencial e comunicamos que o prazo para aqueles que se opuserem aos descontos o façam, por escrito, até o dia 02 de abril de 2012, pedindo no entanto aos Companheiros sua colaboração:

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESCONTO ASSISTENCIAL
No mês de abril e julho  de 2012, as empresas procederão ao desconto de seus empregados, no importe de 2,0% (dois por cento) do salário base, a título de contribuição assistencial, encaminhando o montante ao Sindicato Profissional até o 10º dia útil do mês subsequente, assegurada a discordância quanto aos descontos, conforme procedente Normativo nº 119, devendo os interessados comparecerem à sede do Sindicato para o fim de manifestação da discordância quanto aos descontos até o dia 02 de abril de 2012 .

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TRABALHADOR O SINDICATO É SUA CASA, SEJA ASSOCIADO, você paga apenas 2% (dois por cento) do salário base, tem direito a benefícios oferecidos pelo Sindicato como clínicas médicas e dentárias, tem direito a participar da Direção do sindicato na época das eleições, votando e ser votado e auxilia na manutenção da estrutura sindical que é de todos nós. 

sábado, 4 de fevereiro de 2012

TERÇA FEIRA DE CARNAVAL É FERIADO

Conforme o texto da Lei Estadual nº 5.243 de 14.05.2008, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, do dia 15.05.2008, a terça feira de carnaval é feriado para TODOS os trabalhadores em todo o Estado do Rio de Janeiro.

E, para os Trabalhadores nas Indústrias de Extração, Mármores, Calcários e Pedreiras de Petrópolis, desde a década de 70, nos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho consta cláusula onde fica estabelecida a segunda feira de carnaval como dia dos trabalhadores nas Indústrias de Extração, de Mármores, Calcários e Pedreiras de Petrópolis, devendo as empresas manter a remuneração neste dia. 

Leia a integra da Lei publicada no Diário Oficial:



Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 5.243 de 14.05.2008 


DOE-RJ: 15.05.2008

Institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de  Carnaval como feriado estadual. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval como feriado estadual. 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2008

SÉRGIO CABRAL

Governador


quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

fechado acordo com o Patronal de Marmorarias e Pedreiras

O nosso Sindicato em reunião, ontem, dia 01 de fevereiro de 2012,  na sede do Sindicato Patronal, no Rio de Janeiro, autorizado pela Assembléia Geral, fechou acordo para reajuste dos salários a partir de 01 de janeiro de 2012.

Em tal acordo que está sendo formalizado junto ao Sistema Mediador do Ministério do Trabalho reajusta o salário da Categoria em 7% (sete poir cento).

  Alguns pisos profisiionais tiveram reajuste um pouco maior, chegando a 8% (oito por cento), abaixo a relação de valores dos pisos:

O menor salário praticado na Categoria  -------------------------------->R$ 630,00
Servente, contínuo, mensageiro de escritório ---------------------------->R$ 630,00
Auxiliar de escritório/datilógrafo/escriturário  ---------------------------->R$ 651,00
1/2 oficial --------------------------------------------------------------->R$ 674,00
Colocado, Acabador, Polidor ------------------------------------------->R$ 836,35
Serrador ---------------------------------------------------------------->R$ 874,26
Encarregado de turma e chefe de pessoal ------------------------------->R$1009,87

É bom lembrar que foram mantidas todoas as outras cláusulas dos acordos passados, inclusive o ADICONAL DE PRODUTIVIDADE no importe de 4% (quatro por cento).

Também foi fechado o acordo para reajuste dos salários dos Trabalhadores em pedreiras.

Neste acordo o reajuste em janeiro de 2012 será de 6,5% (seis e meio por cento) mais 0,5% (meio por cento) a ser  reajustado em julho de 2012.

Também foram mantidas as cláusulas dos acordos anteriores, inclusive o ADICONAL DE PRODUTIVIDADE no importe de 4% (quatro por cento).


Dentro de mais alguns dias, quando já estiver disponível no Sistema Mediador do MTE, estaremos divulgando neste blog a Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho na íntegra.


Informando que a inflação do período atingiu 6,08 % (seis vírgula zero oito por cento).