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quarta-feira, 28 de setembro de 2016

FLEXIBILIZAÇÃO TEMPORÁRIA DA JORNADA DE TRABALHO - PL 4.962/2016

PL 4.962/2016: matéria deve ser rejeitada sob pena de aniquilamento de direitos e garantias da classe trabalhadora


O advogado e membro do corpo técnico do DIAP, Hélio Gherardi, produziu parecer jurídico no qual analisa os graves e sérios prejuízos caso seja aprovado o PL 4.962/2016, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que trata da flexibilização temporária da jornada de trabalho e do salário mediante acordo coletivo de trabalho.

Boa leitura!

PARECER

Projeto de Lei nº 4.962/2016

Deputado Julio Lopes (PP-RJ)

O Projeto de Lei nº 4962/2016, apresentado pelo Deputado Julio Lopes, pretende alterar a redação do artigo 618 da C.L.T., objetivando legalizar a flexibilização, para que “as condições ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho prevaleçam sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de medicina e segurança do trabalho”, conforme estabelece a proposta do “caput” do artigo 618 da mencionada pretensão.

Em seu parágrafo primeiro, o Projeto assevera que, no caso da flexibilização relativa a salário e jornada de trabalho, conforme incisos VI, XII e XIV, do artigo 7o. da Carta Magna, a convenção e/ou acordo coletivo “deverá explicitar a cláusula compensatória concedida em relação a cada cláusula redutra de direito legalmente assegurado”.

Em seu parágrafo segundo, o Projeto assinala que, a flexibilização estabelecida no parágrafo primeiro é limitada “à redução temporária de direito legalmente assegurado, especialmente em período de dificuldade econômica e financeira pela qual passe o setor ou a empresa, não sendo admitida a supressão do direito previsto em norma legal”.

Em seu parágrafo terceiro, o Projeto afirma que “não são passíveis de alteração por convenção ou acordo normas processuais que disponham sobre direito de terceiros”.

Em seu parágrafo quarto, o Projeto prescreve que “em caso de procedência de ação anulatória de cláusula de acordo ou convenção coletiva que tenha disposto sobre normas de medicina e segurança do trabalho, processuais ou de direito de terceiros, deverá ser anulada igualmente a cláusula da vantagem compensatória, com devolução do indébito”.

DAS JUSTIFICATIVAS DO PROJETO

Apresenta o Projeto em suas justificativas as Convenções nº 98/1949 e 154/1981 da O.I.T., a primeira sobre “Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva” e segunda sobre “Incentivo à Negociação Coletiva”.

Embasa-se, também nos incisos VI, XIII, XIV e XXVI, do artigo 7º, da Constituição Federal, que preceituam:

“VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.”

Insurge-se contra Precedentes do E. T.S.T., que anulam cláusulas de acordos coletivos e/ou convenções coletivas prejudiciais aos trabalhadores, amparando-se no RE 590.415-SC, do C. S.T.F., sendo Relator o MM. Ministro Luis Roberto Barroso que se manifesta no sentido de que a “antonomia coletiva da vontade não se encontra sujeita aos mesmos limites que a autonomia individual . . . A negociação coletiva é uma forma de superação de conflito que desempenha função política e social de grande relevância. De fato ao incentivar o diálogo, ela tem uma atuação terapêutica sobre o conflito entre capital e trabalho e possibilita que as próprias categorias econômicas e profissionais disponham sobre as regras às quais se submeterão, garantindo aos empregados um sentimento de valor e de participação”.

Sinaliza com parâmetros que norteariam a negociação coletiva, entendendo que dariam maior segurança a empregadores e a empregados, a saber:

“a)não é possível a supressão de direito trabalhista constitucional e legalmente assegurado;

b) não é possível a flexibilização de norma relativa a medicina e segurança do trabalho, norma relativa a direito de terceiros e norma processual;

c)é possível a redução, mas apenas temporária, de direito de natureza salarial ou ligado a jornada de trabalho;

d)tal redução econômica deve ser compensada com vantagem de natureza salarial ou sindical, expressa no instrumento coletivo;

e)eventual anulação da cláusula flexibilizadora deve ser acompanhada da anulação da vantagem compensatória conexa, como imperativo da justiça e do caráter sinalagmático do acordo.”

Finalizando as justificativas, o Projeto apresenta a Medida Provisória no. 680/2015, que instituiu o Programa de Proteção ao Emprego, objetivando em sua essência a recuperação econômica-financeira das empresas, evidentemente sob a máscara da proteção ao emprego.

DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

Qualquer legislação deve sempre ser analisada em seu todo e não separadamente, razão pela qual, não há como alterar o referido artigo 618 Consolidado, como pretende o referido Projeto, sem contrariar as disposições contidas nos artigos 9º e 468 da C.L.T., que dispõem:

“Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.”

“Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

Verifica-se, pois, que qualquer alteração do contrato de trabalho em prejuízo aos direitos já garantidos é nula de pleno direito.

E o C. Tribunal Superior do Trabalho não é o vilão que o Projeto apresenta, pelo contrário, é o fiscalizador que deve garantir que o trabalhador não seja prejudicado pela imposição do poder econômico.

DAS CONTRARIEDADES

Configura-se cristalinamente que o Projeto em comento objetiva o total amparo ao empresário, em detrimento das garantias decorrentes dos direitos trabalhistas obtidos pelas duras conquistas decorrentes das lutas e dos sofrimentos da classe trabalhadora desde a abolição da escravatura, quando o verdugo e a chibata determinavam a execução do trabalho.

Primeiramente cumpre esclarecer que as referidas Convenções nº 98/1949 e 154/1981 da O.I.T., ambas, em nenhum momento objetivam a retirada de direitos, mas sim, como suas próprias denominações assinalam, aplicar os princípios do direito de negociação coletiva e incentivar a negociação coletiva, mas jamais em prejuízo dos direitos já garantidos aos trabalhadores.

Os mencionados incisos VI, XIII, XIV e XXVI, do artigo 7º da Constituição Federal, garantem a negociação coletiva, mas consoante o próprio V. Acórdão do C. S.T.F. assinala:

“a atuação das partes com lealdade e transparência em sua interpretação e execução são fundamentais para a preservação de um ambiente de confiança essencial ao diálogo e à negociação”.

Infelizmente tal equilíbrio nunca foi visto, exceto quando os trabalhadores não tem outro caminho senão o da paralisação, quando os empregadores, aí sim, mudam totalmente seu discurso e tentam, objetiva e efetivamente solucionar a controvérsia social e econômica que vinha protelando propositadamente.

Evidentemente na aplicação dos referidos artigos do Projeto em questão, a garantia mínima será a da estabilidade no emprego, pois não é justo que determinados trabalhadores tenham seus salários, ou suas jornadas de trabalho, ou seus direitos sejam reduzidos temporariamente, sem a garantia mínima de que permaneçam no emprego, o que deveria, sem sombra de dúvida estar garantido no Projeto, mas, curiosamente, não aparece.

Por outro lado, temos que acabar com este pensamento de que as categorias profissionais no Brasil são somente as das grandes empresas, dos grandes conglomerados, olvidando-se e omitindo-se as categorias que realmente movimentam o País e a população no seu dia a dia

Qual a garantia do sentimento de valor e de participação equalitária numa negociação de uma farmácia, de uma padaria, de um posto de gasolina, de um bar, com seu respectivo empregador, que um acordo coletivo possa trazer?

Como reconhecer negociações coletivas se uma grande parte da categoria econômica; pelo nefasto parágrafo segundo, do artigo 114, da Constituição Federal, o famigerado “de comum acordo”; não concorda com o Dissídio Coletivo e em razão desta prática, inúmeras categorias encontram-se sem data-base?

Destaque-se que ressalvar as normas de medicina e segurança do trabalho e as normas processuais relativas a direitos de terceiros (como o F.G.T.S. que a própria justificativa assinala), não justifica, de maneira alguma a alteração do referido artigo 618 da forma proposta.

DO CONGRESSO NACIONAL

Os Senhores Deputados e os Senhores Senadores não se deram conta que o presente Projeto objetiva, inclusive, esvaziar o Congresso Nacional, pois se houver a prevalência do negociado sobre o legislado e o poder econômico conseguir impor suas vontades sobre a classe trabalhadora, sem qualquer forma de estabelecimento de legislação que estabeleça direitos, os mesmos não têm porque exercer suas funções, trazendo pois, em seu bojo, o desmantelamento das próprias instituições democráticas eleitas pelo povo.

CONCLUSÃO

Configura-se, desta forma, o evidente objetivo do Projeto em debate, de eliminar direitos, de coibir reivindicações, de aniquilar a representatividade efetiva das entidades sindicais profissionais, de impedir evoluções sociais e econômicas das categorias de trabalhadores.

Assim, pelas considerações apresentadas, verifica-se a necessidade da rejeição do Projeto apresentado, vez que o mesmo objetiva o aniquilamento das garantias e direitos obtidos a duras penas pela classe trabalhadora.

Era o que havia para manifestar.

Brasília, 8 de Setembro de 2016

HÉLIO STEFANI GHERARDI

Consultor Jurídico
Advogado sindical há mais de 42 anos, na qualidade de assessor de diretoria para vários Sindicatos, Federações, Confederações e C.S.B. – Central dos Sindicato Brasileiros, sendo consultor técnico do DIAP desde a sua fundação há mais de 31 anos, Advogado Militante, Pós-graduado em Direito Constitucional Processual na Unisantos, Mestrando na Unimes de Santos e foi Professor de Direito do Trabalho e de Direito Processual do Trabalho na Unidesc – Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro-Oeste.


FONTE: SITE DO DIAP (http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26385:pl-4-962-2016-parecer-juridico-aponta-necessidade-de-rejeicao-da-materia-sob-pena-de-aniquilamento-de-direitos-e-garantias-da-classe-trabalhadora&catid=59:noticias&Itemid=392)
 

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

ATO DAS CENTRAIS – NÃO VAMOS PAGAR O PATO




No último dia 22 ocorreram várias manifestações pelo país.

 FOTO: http://s.cut.org.br/2d3Rtuw


 Em São Paulo, contou com a presença de 50 mil trabalhadores, na Avenida Paulista, em frente ao luxuoso prédio da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), as centrais sindicais: Nova Central, CUT, CTB, CGTB, Força Sindical e CSP-Conlutas realizaram protesto e apresentaram a pauta de reivindicações em defesa dos direitos sociais e trabalhistas.

A manifestação fez parte do “Dia Nacional de Mobilizações” conta as reformas trabalhistas e previdenciárias anunciadas pelo governo de Michel temer (PMDB).


Os sindicalistas defenderam que ao invés de retirar direitos consagrados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o governo deveria adotar medidas de estímulos à economia, como a redução da taxa de juros; redução da jornada de trabalho para 40 horas, sem redução de salários; retomada do investimento público e privado em infraestrutura produtiva, social e urbana; destravamento do setor de construção; incentivos às políticas de fortalecimento do mercado interno, dentre outras iniciativas.


O diretor Nacional de Comunicação da Nova Central, Nailton Francisco de Souza (Nailton Porreta), alertou que o recuo do presidente Temer e seu ministro do Trabalho e Emprego, Ronaldo Nogueira de adiar as reformas impopulares para 2017, pode ser uma estratégia para tirar seu governo do foco e apostar em sua maioria parlamentar, para aprovar em regime de urgências os Projetos de Leis sobre temas trabalhistas que já tramitam no Congresso Nacional.


“Não podemos baixar a guarda de forma alguma. Eles só voltaram atrás devido a mega manifestação feita em Brasília nos dias (12 e 13/9), pelos servidores públicos federais, estaduais e municipais contra o PLP 257/2016 e a PEC 241, que desmontam e precarizam os serviços e as condições de trabalho destes profissionais. E mais, eles apostavam na divisão das centrais sindicais só que aconteceu o inverso, estamos bem mais unidos e dispostos a construir uma greve geral no país”, avisou Nailton Porreta.



O secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre, alertou para os riscos da gestão comanda por Michel Temer. “Esse governo quer destruir a previdência para que os bancos possam oferecer esse serviço. Eles querem a reforma trabalhista para voltar ao período pré-Getúlio, vamos ter empresas sem trabalhadores. Não há um único trabalhador no Brasil que não tenha motivos para estar na rua, lutando por seus direitos”, encerrou.

Afirmou o presidente da CUT-SP, Douglas Izzo, o ato correspondeu às expectativas. “Hoje, os municipais, os metalúrgicos e outras categorias se uniram aos bancários, que já estão em greve, para promover um grande dia de luta em defesa dos direitos trabalhistas. É um primeiro passo rumo à greve geral.”




Ocorreram manifestações também em diversos pontos do país como Recife, Belo Horizonte, Ouro Preto, Curitiba, Recife, Goiânia, Fortaleza, entre outras capitais e cidades do interior.



os atos serviram como preparatório para uma possível greve geral contra o avanço da agenda de retrocessos de Michel Temer (PMDB). Entre os principais pontos apontados está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que impõe limites a gastos públicos em áreas como educação e saúde, as reformas trabalhista e previdenciária e outras.





FONTE:




http://www.cut.org.br/noticias/dia-de-paralisacao-termina-com-milhares-na-avenida-paulista-9d26/


sexta-feira, 23 de setembro de 2016

PEC 241 é gatilho para reforma da previdência



Antônio Augusto de Queiroz *


A PEC 241, que congela o gasto público, em termos reais, por 20 anos, não se sustentará sem uma ampla e profunda reforma da previdência. É por isso, aliás, que o novo regime fiscal vem antes das mudanças previdenciárias, na perspectiva de que o fim justifica os meios. Se o Congresso aprovar esse limite de gastos, terá que dar os meios, e a reforma da previdência será essencial para esse fim.

A definição de um teto de gasto, que corresponderá ao valor desembolsado no ano anterior mais o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, impede a expansão do gasto além desse limite. Logo, para que se aumente uma despesa, é preciso que se compense com a redução de outra.

Se tudo o mais que está relacionado ao papel do Estado ficasse congelado, tudo bem. Mas a população cresce, as demandas por saúde, educação, previdência e outros bens e serviços públicos também crescem e o governo, com o gasto engessado, não poderá atendê-los, exceto se cortar dos atuais beneficiários.

No caso da saúde e da educação, o governo, como condição para aprovar a PEC, pode até admitir, por dois anos, um aumento em relação ao executado em 2016, que poderá ser coberto com a receita da venda de ativos.

Entretanto, para sustentar esse gasto, mantida a regra do congelamento, mesmo que o PIB e a receita cresçam, o governo terá que cortar em outras rubricas, ampliando o conflito distributivo. E mesmo que privatize todas as empresas estatais, os recursos que ingressarem serão destinados ao pagamento de juros e amortização da dívida, que não estarão sujeitos ao teto de gastos.

Em relação à reforma da previdência, o raciocínio é simples. A despesa de 2016 com os atuais aposentados e pensionistas, mantida a correção anual pelo INPC para todos os benefícios do INSS, já está no limite imposto pela PEC. Logo, qualquer nova aposentadoria só poderia ser paga com o corte de outra despesa do governo, ou à medida em que os atuais aposentados e pensionistas deixem de receber seus benefícios, por exemplo, quando falecerem.

E, mantida a correção dos benefícios apenas pelo INPC, ou seja, sem computar o “ganho” real dos aposentados que ganham o salário mínimo, poderia haver um “descolamento” entre esse critério e o reajuste do limite de gastos pelo IPCA: nos últimos 20 anos, a diferença entre esses dois índices, acumulados, é de mais de 10 pontos percentuais (262% no caso do INPC, e 252% no caso do IPCA).

Isso leva à conclusão obrigatória da desvinculação entre os reajustes do piso da previdência e o salário mínimo, e, ainda, à mudança do critério de reajuste dos demais benefícios para que seja adotado o IPCA em lugar do INPC.

Como não há outras despesas, exceto a de juros ou de pessoal, que sejam significativas a ponto de compensar por um ou dois anos o aumento da despesa previdenciária, isto significa que, além do sacrifício aos servidores, já que os juros da dívida são sagrados para o atual governo, a reforma da previdência será inevitável, e quem aprovar o limite de gastos ficará obrigado a também aprovar essa reforma.

E a reforma da previdência não será apenas para mudar as regras para as futuras gerações, até porque sem o corte de direito imediato ela não produzirá os resultados que o governo necessita para manter seus gastos dentro dos limites impostos pela PEC 241.

A reforma da previdência, portanto, tende a alcançar: a) os atuais beneficiários e com redutor do benefício, possivelmente via corte do reajuste e instituição de contribuição aos aposentados e pensionistas do INSS; b) a desvinculação entre o reajuste do piso do INSS e o salário mínimo; c) os segurados que ainda não têm direito adquirido, ou que não preencheram os requisitos para requerer aposentadoria, poderão ter sua contribuição aumentada e o tempo de permanência em atividade ampliado, mesmo que haja regra de transição; e d) os futuros segurados terão regras bem mais severas e restritivas.

No caso do servidor público, a situação poderá ser ainda pior. Os atuais aposentados e pensionistas, além do congelamento do benefício durante a vigência da PEC, poderão ter que contribuir com alíquota maior e sobre a totalidade do benefício. Os que ingressaram no serviço público antes de 2003, que pela atual regra de transição ainda poderiam ter paridade e integralidade na aposentadoria, perderão esse direito, além de também terem que contribuir com alíquota maior e permanecer mais tempo em atividade, mesmo que haja nova regra de transição em relação ao tempo que falta para aposentaria. E os futuros segurados do regime próprio serão submetidos às regras do Funpresp, porém com novas exigências.

A PEC 241, como se vê, constitui-se numa espécie de gatilho que, uma vez aprovada, forçará a reforma da previdência. Sem o congelamento do gasto público, ambiente no qual o governo poderia ampliar o gasto, seja mediante aumento da receita ou por intermédio de déficits públicos, a possibilidade de reforma da previdência com corte de direitos seria muito baixa. Com o congelamento, a reforma se impõe, inclusive por pressão da sociedade.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap.
Fonte: Diap - so site da CNTI (http://www.cnti.org.br/noticias.htm#PEC_241_%C3%A9_gatilho_para_reforma_da_previd%C3%AAncia)

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Centrais sindicais convocam trabalhadores para mobilização nacional em defesa dos direitos sociais e trabalhistas dia 22/9


Confirmando a unidade em torno da defesa e da ampliação dos direitos sociais e trabalhistas, as centrais sindicais (CUT, Força Sindical, UGT, CTB, CSB, NCST, CSP-Conlutas, Intersindical) convocaram para o próximo dia 22 de setembro uma grande mobilização nacional.

Mais uma vez setores do governo, dos empresários e os banqueiros querem jogar a conta da crise econômica nas costas da classe trabalhadora e dos mais pobres, vide as propostas de reforma da Previdência Social, da legislação trabalhista e de ajuste fiscal que vêm sendo anunciadas.

Os trabalhadores não aceitarão perder direitos históricos conquistados com muita luta e sacrifício. A lógica rentista não atende às necessidades do Brasil, pelo contrário, aprofunda a pobreza, o desemprego, diminui os salários e elimina direitos.

Defendemos um projeto nacional de desenvolvimento centrado na retomada do crescimento econômico, com geração de empregos e distribuição de renda. Queremos trabalho decente, aposentadoria digna e a redução da jornada de trabalho sem redução de salário.

No 22 de setembro realizaremos atos, passeatas e manifestações nas capitais dos Estados e outras grandes cidades do país. Em São Paulo a concentração se dará a partir das 10h em frente à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), momento em que as centrais entregarão pauta em defesa dos direitos sociais e trabalhistas; às 11h, está previsto o início do ato político; às 14h, a manifestação seguirá para a frente do Masp.

A unidade da classe trabalhadora é fundamental para barrar a agenda regressiva em curso. Nenhum Direito a Menos!

São Paulo, 13 de setembro de 2016.

Central Única dos Trabalhadores - CUT
Força Sindical
União Geral dos Trabalhadores - UGT
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB
Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST
Central Sindical e Popular - CSP-Conlutas
Intersindical

Do site do DIAP (http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26370:centrais-sindicais-convocam-trabalhadores-para-mobilizacao-nacional-em-defesa-dos-direitos-sociais-e-trabalhistas-dia-22-9&catid=59:noticias&Itemid=392)

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Por uma Previdência justa e solidária


A sociedade deve se articular, assumindo a defesa dos seus direitos sociais e a da Previdência Social pública e solidária. O que se anuncia é fazer terra arrasada do maior redistribuidor de renda do mundo ocidental.

Vilson Antonio Romero*

Nas pouco mais de três décadas de redemocratização, os governos iniciaram seus mandatos sempre anunciando reformas nas áreas tributária, trabalhista e previdenciária.

Nunca vimos as medidas objetivarem a redução da carga tributária, a melhoria das condições de trabalho no campo ou na cidade ou a elevação do poder aquisitivo das aposentadorias.

Novamente, o próprio governo faz o anti-marketing da previdência, apavorando aposentados e cidadãos aposentáveis.

O Palácio do Planalto anuncia fixar uma idade igual para a aposentadoria dos trabalhadores rurais, urbanos, do serviço público e da iniciativa privada, independentemente de sexo, e pretende desvincular os benefícios do salário mínimo.

Mas esquece de dizer que o INSS faz parte da Seguridade Social criada na Constituição de 1988, abrangendo previdência, saúde e assistência social. Esse nosso “welfare state” conta com contribuições específicas, como as sobre a folha, a receita bruta ou o lucro das empresas e as loterias da Caixa. Se falam em rombo, há anos a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) mostra o contrário, desvendando a falácia do rombo. Houve sucessivos superávits na Seguridade. Em 2014 foi de R$ 54 bilhões, reduzido a R$ 24 bilhões em 2015, em razão da crise e do desemprego.

Outrossim, segue a “esmola com o chapéu alheio” com o dinheiro das aposentadorias. Todo o ano são retirados recursos do INSS para isentar ou incentivar setores como o da micro e pequena empresa, o agronegócio, a filantropia na saúde e na educação, mas este dinheiro não volta todo e imediatamente aos cofres públicos. Só em 2016, serão quase R$ 70 bilhões de renúncias. Que sistema deficitário é este que permite tal desvio?

Há, sim, a necessidade de ajustes na área rural, onde se arrecada R$ 7 bilhões e são pagos R$ 98 bilhões de aposentadorias – números de 2015. Mas não esqueçamos que a solidariedade é princípio básico da Seguridade. Mesmo havendo maior aporte pelo agronegócio, lembremos que o homem do campo alimenta o da cidade e que, graças à agropecuária, o PIB nacional não caiu ainda mais.

Quanto à idade mínima, como os países desenvolvidos podem ser parâmetro se o Brasil está longe de acompanhar os parceiros do Brics – terceira divisão mundial? E como fixar uma idade mínima de 65 anos se a esperança de vida ao nascer de, por exemplo, um paraense, é de 64 anos? Será que querem condenar metade dos nascidos nesse estado a não viver até se aposentar?

Outra proposta é a desvinculação dos benefícios do salário mínimo. Se hoje, 70% dos benefícios do INSS já são iguais ou menores que o mínimo, se desvincular, em pouco tempo, a totalidade dos aposentados estará abaixo da linha da miséria.

A sociedade deve se articular, assumindo a defesa dos seus direitos sociais e a da Previdência Social pública e solidária. O que se anuncia é fazer terra arrasada do maior redistribuidor de renda do mundo ocidental.

(*) Jornalista e presidente da Anfip

DO SITE DO DIAP (http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26334:por-uma-previdencia-justa-e-solidaria&catid=46:artigos&Itemid=207)